
Licenciamento Ambiental
Procedimentos obrigatórios para empreendedores, que antecedem à instalação de qualquer projeto potencialmente poluidor ou que possam gerar impacto ao meio ambiente.
Quando o licenciamento ambiental é obrigatório
O licenciamento é exigido de toda atividade ou empreendimento que utilize recursos naturais ou seja potencialmente poluidor. A obrigação nasce da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e é detalhada pela Resolução CONAMA 237/1997, que lista as atividades sujeitas ao processo.
Quem licencia depende do alcance do impacto: o IBAMA responde por empreendimentos de abrangência nacional, em mais de um estado, em terra indígena ou em unidade de conservação federal; os órgãos estaduais, pelos impactos regionais; e os municípios, pelos de alcance local. Estados como Minas Gerais ainda somam exigências próprias ao que a norma federal pede.
Operar sem a licença devida expõe a empresa a multa, embargo da obra e responsabilização na esfera penal, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
As três etapas da licença
O processo se desdobra em três licenças encadeadas, cada uma com estudos e prazos próprios:
- Licença Prévia (LP) — atesta a viabilidade ambiental do projeto e define as condicionantes. É a etapa que concentra os estudos de impacto.
- Licença de Instalação (LI) — autoriza o início das obras, já com os planos de controle e os programas ambientais aprovados.
- Licença de Operação (LO) — libera o funcionamento e passa a exigir o monitoramento contínuo e a renovação periódica.
Nem todo empreendimento passa por EIA/RIMA. Conforme o porte e o potencial poluidor, o órgão licenciador pode aceitar instrumentos mais simples, como o Relatório de Controle Ambiental (RCA), o Plano de Controle Ambiental (PCA) ou o Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Definir o enquadramento correto no início evita refazer estudo e perder meses de prazo.
Estudos e documentos que elaboramos
- Auditoria de Verificação de Atendimento à Legislação Ambiental
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Estudo de Autodepuração de Efluentes
- Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
- Estudo de Impacto Viário
- Estudo de Viabilidade Ambiental
- Estudo Espeleológico
- Inventário de Fauna e Flora
- Manejo e Resgate de Fauna e Flora
- Monitoramento de Fauna e Flora
- Outorga de Captação para Intervenção em Recursos Hídricos
- Monitoramento do Meio Físico
- Monitoramento e Pesquisas do Meio Socioeconômico
- Pesquisa Socioambiental / Pesquisa de Percepção Ambiental
- Plano de Controle Ambiental (PCA)
- Plano de Manejo de Unidades de Conservação
- Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
- Projeto de Recuperação da Flora (PTRF)
- Projeto Executivo de Compensação Florestal
- Regularização de Reserva Legal
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
- Relatório de Controle Ambiental (RCA)
- Ficha de Caracterização da Atividade (FCA)
- Projeto de Análise de Impacto no Patrimônio Arqueológico (PAIPA)/ Relatório de Impacto no Patrimônio Arqueológico (RAIPA)
- Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Edificado
- Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Ferroviário (RAIFER);
- Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Imaterial (RAIPI);
Fale com a Bios Consultoria
Cada empreendimento tem um enquadramento diferente e exige um conjunto próprio de estudos. Entre em contato para avaliarmos o seu caso e indicarmos o caminho mais curto até a regularização.
