Mão preenchendo documentos de licenciamento com caneta sobre a mesa

Licenciamento Ambiental

Procedimentos obrigatórios para empreendedores, que antecedem à instalação de qualquer projeto potencialmente poluidor ou que possam gerar impacto ao meio ambiente.

Quando o licenciamento ambiental é obrigatório

O licenciamento é exigido de toda atividade ou empreendimento que utilize recursos naturais ou seja potencialmente poluidor. A obrigação nasce da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e é detalhada pela Resolução CONAMA 237/1997, que lista as atividades sujeitas ao processo.

Quem licencia depende do alcance do impacto: o IBAMA responde por empreendimentos de abrangência nacional, em mais de um estado, em terra indígena ou em unidade de conservação federal; os órgãos estaduais, pelos impactos regionais; e os municípios, pelos de alcance local. Estados como Minas Gerais ainda somam exigências próprias ao que a norma federal pede.

Operar sem a licença devida expõe a empresa a multa, embargo da obra e responsabilização na esfera penal, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

As três etapas da licença

O processo se desdobra em três licenças encadeadas, cada uma com estudos e prazos próprios:

  • Licença Prévia (LP) — atesta a viabilidade ambiental do projeto e define as condicionantes. É a etapa que concentra os estudos de impacto.
  • Licença de Instalação (LI) — autoriza o início das obras, já com os planos de controle e os programas ambientais aprovados.
  • Licença de Operação (LO) — libera o funcionamento e passa a exigir o monitoramento contínuo e a renovação periódica.

Nem todo empreendimento passa por EIA/RIMA. Conforme o porte e o potencial poluidor, o órgão licenciador pode aceitar instrumentos mais simples, como o Relatório de Controle Ambiental (RCA), o Plano de Controle Ambiental (PCA) ou o Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Definir o enquadramento correto no início evita refazer estudo e perder meses de prazo.

Estudos e documentos que elaboramos

  • Auditoria de Verificação de Atendimento à Legislação Ambiental
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Estudo de Autodepuração de Efluentes
  • Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
  • Estudo de Impacto Viário
  • Estudo de Viabilidade Ambiental
  • Estudo Espeleológico
  • Inventário de Fauna e Flora
  • Manejo e Resgate de Fauna e Flora
  • Monitoramento de Fauna e Flora
  • Outorga de Captação para Intervenção em Recursos Hídricos
  • Monitoramento do Meio Físico
  • Monitoramento e Pesquisas do Meio Socioeconômico
  • Pesquisa Socioambiental / Pesquisa de Percepção Ambiental
  • Plano de Controle Ambiental (PCA)
  • Plano de Manejo de Unidades de Conservação
  • Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
  • Projeto de Recuperação da Flora (PTRF)
  • Projeto Executivo de Compensação Florestal
  • Regularização de Reserva Legal
  • Relatório Ambiental Simplificado (RAS) 
  • Relatório de Controle Ambiental (RCA)
  • Ficha de Caracterização da Atividade (FCA)
  • Projeto de Análise de Impacto no Patrimônio Arqueológico (PAIPA)/ Relatório de Impacto no Patrimônio Arqueológico (RAIPA)
  • Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Edificado
  • Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Ferroviário (RAIFER);
  • Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Imaterial (RAIPI);

Fale com a Bios Consultoria

Cada empreendimento tem um enquadramento diferente e exige um conjunto próprio de estudos. Entre em contato para avaliarmos o seu caso e indicarmos o caminho mais curto até a regularização.