Licenciamento ambiental: as três licenças (LP, LI e LO)

No Brasil, o licenciamento ambiental costuma seguir três licenças, cada uma ligada a uma fase do empreendimento (Resolução CONAMA 237/1997).
Licença Prévia (LP)
Atesta a viabilidade ambiental do projeto, ainda na fase de planejamento, e define as condicionantes a serem atendidas nas etapas seguintes.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza o início das obras, de acordo com o projeto aprovado e as condicionantes da LP.
Licença de Operação (LO)
Autoriza o funcionamento do empreendimento, após a verificação do cumprimento das condicionantes, e deve ser renovada periodicamente.
Quem licencia?
A competência depende da abrangência do impacto: o município, o órgão estadual ou o IBAMA. A Bios faz o enquadramento e conduz o processo no órgão correto.