Licenciamento ambiental: as três licenças (LP, LI e LO)

Licenciamento ambiental: as três licenças (LP, LI e LO)

No Brasil, o licenciamento ambiental costuma seguir três licenças, cada uma ligada a uma fase do empreendimento (Resolução CONAMA 237/1997).

Licença Prévia (LP)

Atesta a viabilidade ambiental do projeto, ainda na fase de planejamento, e define as condicionantes a serem atendidas nas etapas seguintes.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza o início das obras, de acordo com o projeto aprovado e as condicionantes da LP.

Licença de Operação (LO)

Autoriza o funcionamento do empreendimento, após a verificação do cumprimento das condicionantes, e deve ser renovada periodicamente.

Quem licencia?

A competência depende da abrangência do impacto: o município, o órgão estadual ou o IBAMA. A Bios faz o enquadramento e conduz o processo no órgão correto.

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